As instalações provisórias e amovíveis devem obedecer às seguintes condicionantes:
- a)Uso não habitacional;
- b)Um piso com a cércea máxima de 3 m;
- c)Área de implantação máxima, incluindo áreas descobertas, de 100 m2;
- d)Área total de construção máxima de 10 m2;
- e)Ser executado em materiais leves, facilmente desmontáveis, em madeira, estrutura metálica, lonas ou telas para ensombramento.