- 1 -Nas obras de conservação, restauro ou renovação de edifícios dever-se-á manter a sua tipologia actual e os elementos arquitectónicos que em particular os caracterizam.
- 2 -Em todas as reparações ou remodelações utilizar-se-ão materiais de igual qualidade ou compatíveis com os existentes.
- 3 -Não é permitido o envidraçamento das sacadas e varandas existentes.
- 4 -Os planos das fachadas devem ser conservados, não sendo permitida a construção de átrios ou varandas reentrantes.
- 5 -Em todas as obras em que seja necessário efectuar a ligação às redes públicas de abastecimento de água e de electricidade é obrigatória a utilização de portinholas de acordo com os modelos aprovados pela Câmara Municipal de Alvito.
- 6 -As obras de natureza comercial deverão merecer cuidados especiais, tendo em conta o carácter arquitectónico do edifício em que se realizam. O rasgamento de vãos e envidraçados (montras) deverá ter em consideração a composição da fachada em que se inserem e o respeito pelas dimensões dos vãos existentes.
Artigo 13.º — Estética das edificações
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999