Nestes espaços são admitidos pequenas oficinas, armazéns, serviços, ateliers e actividades correlacionadas.
Artigo 35.º — Uso do solo
Vigente desde: 29/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999
Nestes espaços são admitidos pequenas oficinas, armazéns, serviços, ateliers e actividades correlacionadas.
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