- 1 -Em função do uso dominante do solo, são consideradas as seguintes classes de espaços:
- a)Espaços urbanos, caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações onde o solo se destina predominantemente à construção, que integram, para além dos espaços destinados a habitação, a equipamentos e a espaços verdes, espaços de actividades económicas predominantemente destinados a implantação de unidades industriais compatíveis com o tecido urbano, serviços, comércio e infra-estruturas complementares;
- b)Espaços urbanizáveis, assim denominados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão, que integram, para além dos espaços destinados a habitação, a equipamentos e a espaços verdes, espaços de actividades económicas predominantemente destinados a implantação de actividades económicas compatíveis com o tecido urbano, serviços, comércio e infra-estruturas complementares;
- c)Espaços turísticos, destinados à implantação de empreendimentos turísticos;
- d)Espaços culturais, nos quais se privilegiam a protecção e a salvaguarda dos valores arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos;
- e)Espaços-canais, correspondendo a corredores de infra-estruturas.
- 2 -O conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e dos espaços turísticos que lhe sejam contíguos determinam o perímetro urbano.
Artigo 9.º — Classes de espaços
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