- 1 -Os alinhamentos delimitam a implantação das construções na frente dos arruamentos existentes ou previstos, estando registados na planta de implantação.
- 2 -Só são permitidas alterações aos actuais alinhamentos nas situações definidas na planta de implantação.
- 3 -Os alinhamentos de galeria representam a implantação das galerias urbanas propostas.
- 4 -Em casos de dúvida resultantes da existência de ressaltos nas frentes dos arruamentos, serão definidos pela Câmara Municipal de Viana do Castelo os alinhamentos a manter.
Artigo 19.º — Alinhamento da edificação
Vigente desde: 13/11/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2002