- 1 -Na área verde existente a impermeabilização máxima do solo admitida, para além das zonas de pavimento indicadas na planta de implantação do Plano, é de 10%.
- 2 -Nos espaços verdes públicos - EPV 1:
- a)A impermeabilização máxima do solo, para além das zonas de pavimento indicadas na planta de implantação do Plano, é de 25%;
- b)As áreas passíveis de impermeabilização poderão ser utilizadas para construção de vias pedonais, equipamento desportivo, equipamentos de informação turística, equipamento recreativo e instalações sanitárias públicas, com carácter permanente ou temporário.
- 3 -Nos espaços verdes públicos - EPV 2 - envolvente ao Forte:
- a)A impermeabilização máxima do solo admitida, para além das zonas de pavimento indicadas na planta de implantação do Plano, é de 15%;
- b)As áreas passíveis de impermeabilização só poderão ser utilizadas para construção de vias pedonais;
- c)Não é admitida a instalação de qualquer tipo de equipamento de carácter permanente, podendo ser instalados temporariamente equipamentos para a realização de actividades de carácter lúdico e cultural por prazos não superiores a 30 dias.
- 4 -Nos espaços verdes públicos - EPV 3 - Campo Senhora da Agonia:
- a)As áreas passíveis de impermeabilização poderão ser utilizadas para construção de vias pedonais, acessos ao parque de estacionamento, equipamento de informação turística e instalações sanitárias públicas subterrâneas;
- b)Não é admitida a instalação de qualquer tipo de equipamento de carácter permanente, com excepção dos que sejam necessários ao bom funcionamento e à segurança do parque de estacionamento;
- c)Admite-se a instalação temporária de equipamentos para a realização de actividades de carácter lúdico, cultural, económico, social e desportivo por prazos não superiores a 30 dias.
- 5 -Nos espaços verdes públicos ou privados associados a edifícios de natureza específica - EPV 4:
- a)A impermeabilização máxima do solo admitida, para além das zonas de pavimento indicadas na planta de implantação do Plano, é de 30%;
- b)As áreas passíveis de impermeabilização poderão ser utilizadas para construção de vias pedonais, áreas de exposição em exterior, piscinas, equipamento de informação turística, instalações sanitárias públicas e equipamentos similares, desde que inseridas paisagisticamente no conjunto a desenvolver ao longo da margem ribeirinha.
- 6 -Nos espaços verdes públicos ou privados de quarteirão - EPVQ:
- a)A impermeabilização máxima do solo admitida, para além das zonas de pavimento e de áreas impermeabilizadas do subsolo ocupadas por estacionamento subterrâneo, indicadas na planta de implantação do Plano, é de 10%;
- b)As áreas passíveis de impermeabilização poderão ser utilizadas para construção de vias pedonais;
- c)Não é admitida a instalação de qualquer tipo de equipamento de carácter permanente ou temporário.
Artigo 55.º — Espaços verdes públicos e privados
Vigente desde: 13/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2002