- 1 -A rede de distribuição de energia eléctrica é obrigatoriamente enterrada.
- 2 -A iluminação pública é definida no desenho n.º 17 (planta da rede de iluminação pública) e deve articular-se com a execução do projecto de espaços exteriores.
Artigo 13.º — Infra-estruturas de distribuição eléctrica e iluminação pública
Vigente desde: 17/08/2005
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