- 1 -Os usos permitidos, em ordem à animação do Estádio e do próprio Largo de São Luís, encontram-se referidos no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
- 2 -O uso industrial permitido deve ser compatível com o uso habitacional da envolvente.
Artigo 17.º — Usos da nova edificação
Vigente desde: 17/08/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2005