- 1 -Os usos existentes são compatíveis com as prescrições do PPLSL.
- 2 -São admitidas alterações de uso dentro da área de intervenção do PPLSL nos termos das normas legais em vigor e desde que os novos usos sejam compatíveis com a função habitacional.
Artigo 20.º — Usos nas frentes urbanas do Largo de São Luís
Vigente desde: 17/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2005