- 1 -A autorização ou licenciamento de obras de ampliação implica a realização de obras de beneficiação de toda a unidade edificada.
- 2 -Na autorização ou licenciamento de obras de ampliação ou de obras de substituição deve ser respeitado o nivelamento do número de pisos e da cércea pelas médias dos edifícios da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o edifício, no troço entre duas transversais.
Artigo 26.º — Obras de ampliação, substituição ou construção
Vigente desde: 17/10/2006
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