- 1 -A instalação de saídas de fumos e exaustores deverá ser feita em locais não visíveis a partir dos arruamentos ou dos principais pontos de vista e deverá ser executada de acordo com as especificações dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
- 2 -É interdita a instalação de saídas de fumos e exaustores nas fachadas e outras estruturas arquitectónicas que confinem com arruamentos, qualquer que seja a sua finalidade.
Artigo 38.º — Saída de fumos e exaustores
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006