A instalação de antenas, pára-raios, painéis solares e dispositivos similares cinge-se às situações e soluções com menores ou nulos impactes paisagísticos e deve ser executada de acordo com as especificações dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Antenas e dispositivos similares
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006