- 1 -Na UE 5 serão constituídas duas parcelas, uma destinada a estacionamento público e outra a uso misto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o número de lugares de estacionamento actualmente existentes não pode, por nenhuma forma, ser diminuído.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos da parcela a edificar estão previstos no mapa de áreas, anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 46.º — Disposições específicas para a UE 5
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006