- 1 -Destinam-se a ocupação habitacional, podendo agregar actividades de comércio, serviços e equipamentos.
- 2 -As categorias dos aglomerados urbanos são as seguintes:
1) Aglomerados de nível I:
Pedrógão Grande;
2) Aglomerados de nível II:
Atalaia Cimeira/Atalaia Fundeira;
Graça/Pereira;
Figueira/Nodeirinho;
Vila Facaia/Moleiros/Pé da Lomba/Casal de Além;
Troviscais Cimeiros/Troviscais Fundeiros;
Derreada Cimeira;
Mosteiro;
Louriceira;
Pesos Cimeiros;
Pesos Fundeiros;
Tojeira;
3) Aglomerados de nível III:
Casal da Francisca;
Covais;
Casal do Olivado;
Marinha;
Casal da Marinha;
Altardo;
Cutalaio;
Romão;
Agria;
Sobreiro;
Mingacho;
Mó Grande;
Mó Pequena;
Casalinho;
Carvalheira Grande;
Carvalheira Pequena;
Vale do Mercador;
Soalheira;
Pinheiro Bordalo;
Bouçã da Figueira;
Lameirão;
Carvalhal;
Maranhoa;
Vale do Barco;
Valongo;
Adega;
Barraca da Boavista;
Várzeas/Casal da Moita;
Pobrais;
Vale da Nogueira;
Campelos;
Tapada da Marcela;
Casal do Neto;
Regadas Cimeiras;
Regadas Fundeiras;
Escalos Cimeiros;
Vergeiras;
Pinheiro Bolim;
Senhora da Piedade;
Lameira Cimeira;
Lameira Fundeira;
Casal dos Arais;
Carreira;
Foz do Carriçal;
Mega Fundeira;
Senhor dos Aflitos;
Casal dos Ferreiros;
Granito;
Salgueirinho;
Pai Souso;
Ribeiro de Frades;
Coelhal;
Poço Negro;
Porto dos Esteves;
Fonte Seca;
Bouçã dos Covais;
Vale do Neto;
Outão;
Escalos Fundeiros;
Venda da Gaita;
Escalos do Meio;
Picha;
Salaborda Nova;
Salaborda Velha;
Rabigordo;
Casal da Pevide;
Casal do Cume;
Ramalho;
Aldeia das Freiras;
Ervideira;
Castelo do Vale de Armunha;
Vale da Ponte;
Couce;
Horta Cimeira;
Marroquil;
Torneira;
Ouzenda;
Vale da Manta.
Artigo 24.º — Âmbito, usos e categorias
Vigente desde: 11/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1995