- 1 -Os espaços urbanizáveis de expansão destinam-se à construção de novas áreas residenciais e respectivas funções complementares e são delimitados na planta de ordenamento.
- 2 -A categoria das áreas urbanizáveis de expansão são as constantes do artigo 24.º
Artigo 31.º — Âmbito e categorias
Vigente desde: 11/11/1995
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