- 1 -Esta zona constitui um espaço de uso público considerado como elemento estratégico na implementação do conceito de estrutura verde urbana de Macedo de Cavaleiros, ocupando uma zona urbana com especial vocação para este uso, que não deverá ser afectado para outros fins, até à sua efectiva concretização, em especial todos os que possam pôr em risco a sua valia ambiental e paisagística.
- 2 -O seu programa e normas de gestão terão de ter em conta o seu uso público, devendo incluir equipamento e mobiliário de animação de espaço exterior, nomeadamente parque infantil, zona de merendas e esplanada, zonas de estada, praças, locais de exposições temporárias ao ar livre, por forma a dotar este espaço da qualificação necessária para as finalidades para ele definidas.
Artigo 57.º — Parque urbano
Vigente desde: 25/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1998