- 1 -Constituem elementos fundamentais do Plano, para além do presente Regulamento, as seguintes peças desenhadas:
- a)Planta de síntese, à escala de 1:25000;
- b)Planta de condicionantes, à escala de 1:25000.
- 2 -Integram ainda o Plano os seguintes elementos complementares:
- a)Relatório;
- b)Planta de enquadramento, à escala de 1:100000;
- c)Programa geral de execução;
- d)Plano de financiamento;
- e)Plantas e programas de intervenção por praia;
- f)Estudos de caracterização;
- g)Planta da situação existente, à escala de 1:25000.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999