- 1 -A UOPG 3 deverá ser objecto de um plano de intervenção, com vista à definição rigorosa de áreas e actividades compatíveis com a preservação do ambiente, em especial com a recuperação da arriba e do sistema dunar.
- 2 -Constituem objectivos específicos da intervenção:
- a)Requalificação do equipamento existente na praia com inclusão de apoio de praia, vigilância, assistência e informação;
- b)Demolição das restantes construções;
- c)Criação de um núcleo de apoios de férias para funcionários e famílias do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz cujas características e localização sejam compatíveis com o ordenamento do litoral e as disposições do PROTALI;
- d)Instalação de actividades culturais e científicas ligadas à valorização dos recursos marinhos e do património subaquático da orla costeira;
- e)Avaliação dos impactes provocados pela prática de exercícios militares.
Artigo 37.º — UOPG 3
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999