No território das NP serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 5.º — Condicionantes
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996