- 1 -Os espaços agro-silvo-pastoris estão delimitados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, e são constituídos por áreas agro-silvo-pastoris e áreas florestais. As áreas constantes nestes espaços poderão ser objecto de medidas de reconversão agro-florestal equilibrada.
- 2 -A construção deve respeitar os objectivos expressos neste Regulamento para esta classe de espaços e a legislação em vigor e nunca ultrapassar o prescrito no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Definição e edificabilidade
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999