- 1 -A instalação de equipamentos previstos far-se-á nas áreas indicadas como reserva para equipamento ou como equipamentos a reestruturar.
- 2 -Os índices de utilização líquido poderão ultrapassar os previstos para as diferentes categorias de espaços desde que o projecto seja de relevante interesse público e como tal reconhecido pela Câmara Municipal, desde que não exceda o valor de 1,7 e se enquadre harmoniosamente na envolvente.
Artigo 23.º — Localização
Vigente desde: 21/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1997