Na área do Plano serão observadas todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, incluindo o domínio hídrico, zona de servidão non aedificandi à A 25 e Reserva Ecológica Nacional, identificadas na planta de condicionantes.
Artigo 4.º — Condicionantes
Vigente desde: 25/10/2006
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Em vigor desde 25/10/2006