- 1 -Para prossecução dos seus objetivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, a Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis terá um máximo de quinze (15) agentes, de acordo com o anexo i do presente Regulamento.
- 2 -O contingente de agentes da Polícia Municipal é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, sob proposta da Câmara Municipal e tornado público nos termos gerais.
Artigo 27.º — Efetivos
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/2026