- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área de circunscrição do Município repartida por todas as suas freguesias e uniões de freguesias, com características diferenciadas entre si, com uma extensão geográfica de 161,10 km2, e segundo os Censos 2021, com 66 175 habitantes.
- 2 -Os agentes de polícia municipal não podem atuar fora do território municipal, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação de autoridade competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
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