- 1 -São objectivos do PDM Peniche, para além dos objectivos genéricos de aplicar as leis, regulamentos, normas e princípios reguladores do ordenamento do território, de salvaguarda e valorização do património cultural e de disciplina urbanística, os seguintes:
1.º Ordenar e disciplinar as utilizações do território concelhio visando:
- a)O reequilíbrio da rede urbana do concelho, hoje excessivamente polarizada pela sede do concelho;
- b)Preservar os valores ecológicos e paisagísticos como elementos de maior tipicidade do concelho no quadro da política nacional de preservação do ambiente e ao serviço de um desenvolvimento harmónico da actividade sócio-económica concelhia;
- c)Preservar as potencialidades da produção do concelho no quadro global de preservação dos recursos do solo e de defesa dos padrões agrícolas nacionais de ocupação do território;
- d)Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;
2.º Melhorar a qualidade de vida dos residentes no concelho, através de:
- a)Reabilitação urbanística dos tecidos urbanos objecto de crescimento desqualificado;
- b)Requalificação dos espaços urbanos, com preservação dos patrimónios construídos e uma politica de qualidade nas novas construções e urbanizações e respectivo equipamento;
- c)Prosseguimento da política de promoção da habitação social;
- d)Promoção da diversificação da actividade económica concelhia, como forma de assegurar aumentos de rendimento e promoção do emprego;
- e)Promoção da qualificação da mão-de-obra concelhia;
- f)Cobertura total do concelho com as redes de serviços básicos e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
3.º Promoção do desenvolvimento económico do concelho, através de:
- a)Desenvolvimento e pormenorização de regras e directivas estabelecidas ou a estabelecer em processos de planeamento de nível superior;
- b)Criação de condições de atractividade para a implantação de novas empresas e estabelecimentos, quer nos sectores ligados à actividade turística, quer no sector industrial, quer ainda em ligação com a comercialização de produtos agrícolas;
- c)Implantação de uma política de qualidade no licenciamento das novas actividades, tendo em especial atenção os problemas de preservação do ambiente.
- 2 -Na prossecução dos objectivos fixados no n.º 1 deste artigo, fica a Câmara obrigada a:
- a)Promover a compatibilização dos planos e projectos de âmbito municipal com os princípios orientadores do ordenamento do território consagrados neste PDM Peniche;
- b)Fornecer indicadores de planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
- c)Utilizar este PDM Peniche como referencial de enquadramento na elaboração dos planos de actividades do município.
- 3 -Tendo em especial atenção a importância estratégica do desenvolvimento turístico, na prossecução do objectivo fixado na alínea b) do inciso 3.º do n.º 1 deste artigo no que toca aos sectores ligados à actividade turística, poderá a Câmara, no sentido de diversificar a oferta turística, conceder apoios específicos a iniciativas que sejam consideradas de interesse para o concelho e que, através de contrato a estabelecer com os interessados, podem revestir as seguintes formas:
- a)Apoio técnico na concepção geral dos empreendimentos ou elaboração de estudos;
- b)Apoio material na constituição ou melhoria de infra-estruturas necessárias;
- c)Redução ou isenção de taxas municipais.
Artigo 3.º — Objectivos do Plano
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995