O licenciamento das obras em violação do PDM Peniche constitui ilegalidade grave para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro.
Artigo 42.º — Classificação da ilegalidade
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995