No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce as seguintes competências específicas:
- a)Fiscalização, em geral, do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar;
- b)Fiscalização do cumprimento das deliberações dos órgãos do município e das disposições legais e regulamentares sobre o ordenamento, a segurança e comodidade de trânsito e do estacionamento de veículos e circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
- c)Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- d)Remoção de veículos abandonados ou em situação de estacionamento abusivo prevista no Código da Estrada;
- e)Proceder à vigilância nos transportes urbanos locais, designadamente nas áreas circundantes de escolas;
- f)Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- g)A Polícia Municipal, por determinação da Câmara, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.