- 1 -É da responsabilidade do município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes e estes terão a duração que lhe for atribuída.
- 2 -Os agentes poderão adquirir, a expensas próprias, maiores quantidades de peças de uniforme do que lhes cabe por dotação inicial da autarquia.
- 3 -Os modelos de uniforme e distintivos heráldicos e gráficos serão aqueles aprovados por lei, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal de Loures terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo os agentes individualmente responsáveis pelo seu estado e pela respectiva verificação o seu imediato superior hierárquico.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças serão objecto de regulamento interno.
- 6 -No caso de o agente se desligar do serviço deverá restituir o equipamento individual à Câmara Municipal de Loures.
Artigo 66.º — Distribuição e duração do uniforme e do equipamento
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010