- 1 -Apresentam-se a seguir algumas definições e elucidação de conceitos utilizados neste Regulamento:
- 1.1 -Áreas diferenciadas dos aglomerados urbanos (de acordo com o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro) - conjunto de edificações autorizadas e terrenos contíguos marginalizados por vias públicas urbanas que não disponham de todas as infra-estruturas urbanísticas do aglomerado.
- 1.2 -Ocupação do solo:
- a)Superfície de implantação (área coberta Si) - área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelos perímetros dos pisos mais salientes, incluindo varandas e platibandas;
- b)Superfície total de pavimentos das construções (Stp) - é a soma total da área bruta de todos os pavimentos das construções, incluindo caixas das escadas, varandas e locais acessórios, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores;
- c)Superfície total do terreno (St) - área do terreno a que se aplicam os índices a seguir indicados;
- d)Índice de utilização (Iu) - coeficiente de superfície total de pavimentos pela superfície do terreno:
Iu = Stp/St
- e)Índice de ocupação do solo:
Is = Si/St
Este índice apenas se aplica a áreas edificáveis e Si inclui quer a edificação principal quer os anexos.
Artigo 6.º — Disposições gerais - Definições e conceitos
Vigente desde: 15/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1994
Referências (1)
- Artigo 62.º