- 1 -Os condicionamentos e servidões da rede rodoviária são os que constam na legislação em vigor, designadamente Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro (estradas nacionais a desclassificar), 12/92, de 4 de Fevereiro (auto-estradas), e 13/94, de 15 de Janeiro (IP, IC e outras estradas).
- 2 -A rede nacional fundamental na área do município da Azambuja é constituída por: IP 1 (Auto-Estrada Lisboa-Porto), com um nó viário de acesso, Aveiras de Cima.
- 3 -A rede nacional complementar no concelho é constituída por:
- 3.1 -Itinerários complementares - IC 2 (EN 1).
- 3.2 -Outras estradas da rede complementar - EN 3 e EN 366.
- 4 -A rede municipal no concelho é constituída por:
- 4.1 -Estradas nacionais a desclassificar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro - EN 3-1 e EN 365-2.
- 4.2 -Estradas municipais:
EM 509.
EM 509-1.
EM 510.
EM 510-1.
EM 511.
EM 511-1.
EM 511-2.
EM 512.
EM 513.
EM 513-1.
EM 513-2.
EM 513-3.
EM 513-4.
EM 514.
EM 515.
EM 516.
EM 633.
EM 634.
EM 635.
EM 636.
EM 637.
EM 638.
EM 639.
EM 639-1.
EM 640.
EM 641.
EM 641-1.
EM 641-2.
EM 642.
EM 642-1.
EM 644.
EM 645.
- 4.3 -Caminhos municipais:
CM 1141.
CM 1151.
CM 1159.
CM 1128.
CM 1158.
CM 1160-1.
- 4.4 -E outros caminhos e estradas municipais ainda não classificados.
Artigo 12.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 16/02/1995
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Em vigor desde 16/02/1995