- 1 -O espaço de indústria extractiva que consta da planta de ordenamento é o seguinte:
Areeiro da Quinta da Queijeira.
- 2 -A indústria extractiva rege-se pelos diplomas legais referidos no artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 43.º
Vigente desde: 16/02/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/1995