No espaço florestal é admitido como uso compatível com o uso geral dominante, além dos decorrentes dos licenciamentos referidos no artigo 31.º:
- a)Licenciamento de área de exploração de massa mineral de superfície nas categorias de espaço de área florestal de produção e área silvo-pastoril, desde que não abrangido por regime, servidão ou restrição que o contrarie, designadamente REN e regime hídrico, em parcela de terreno que disponha de acesso público com perfil transversal e pavimento adequados à utilização a licenciar;
- b)Utilização alternativa, por meio de produção agrícola e ou pecuária, nos termos da legislação em vigor, na categoria de espaço de área silvo-pastoril.