- 1 -As áreas urbanas são, de acordo com o nível da sua hierarquização, as seguintes:
- a)Nível I (NI) - Arruda dos Vinhos;
- b)Nível II (NII) - Arranhó;
- c)Nível III (NIII) - Cardosas; Santiago dos Velhos;
- d)Nível IV (NIV) - áreas urbanas delimitadas na planta de ordenamento e não referidas nos níveis anteriores e que se referem:
A do Baço, A de Camondes, Casal do Rossio, Alcobela, Carvalhal, Louriceira de Baixo, Louriceira de Cima, Tesoureira, Vila Vedra, Granja, área urbanizável de equipamento a oeste de Arranhó, A do Barriga, Galinhatos, Casais da Giesteira de Cima, Casais da Giesteira de Baixo, Casais do Lapão, Casal da Figueira, Casal da Monteira, Casais da Granja, Quinta da Serra, Antas, Linhó, Bogalhão, Fonte Nova, Carrasqueiro, Quinta do Cobre, Quinta das Bordarias, Casal da Moscatoira, Casal da Arroteia, Casal do Petequino, Quinta de São Sebastião, Rossio, Rondulha, Não-Há, Pucariça, Casal de Maio, Casal do Bico Chão, Adoseiros, A do Mourão, Carvalha, Casal do Covão de Cima, Antas de Cima, A dos Arcos, Arranhó de Baixo, Quinta do Paço, Casal da Amélia Vinga, Carpinteira, São Romão de Baixo, Adoseiros e Cartaxaria.
Artigo 7.º — Hierarquia das áreas urbanas
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997