- 1 -Aberto o acto público pelo presidente da comissão, procede-se de imediato à identificação dos representantes dos concorrentes.
- 2 -É feita, de seguida, a abertura de todos os sobrescritos.
- 3 -Depois procede-se à leitura da lista de participantes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas, e interrompe-se o acto público para a comissão passar à sessão privada a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 18.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 30/01/1998
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Em vigor desde 30/01/1998