- 1 -A rede rodoviária municipal primária é constituída pelas novas vias propostas pelo Plano Director Municipal e ainda pelas estradas e caminhos municipais classificados, designados por:
EM 587;
EM 587-1;
EM 588;
EM 588-1;
EM 590;
EM 591;
EM 592;
CM 1534.
- 2 -Da rede rodoviária municipal primária farão ainda parte todas as estradas que, não constando do plano rodoviário nacional em vigor, tenham sido classificadas como estradas nacionais em anteriores planos rodoviários, no momento em que se proceder à transferência de tutela da JAE para o município de Ílhavo.
- 3 -O projecto do troço previsto de ligação sul ao porto de Aveiro, entre o nó da Gafanha e a EM 590, indicado na planta de ordenamento, ficará dependente da prévia apreciação de um estudo de incidências ambientais, onde sejam colocadas alternativas de traçado, incluindo um estudo de tráfego, a ser apresentado pela Câmara Municipal de Ílhavo.
Artigo 45.º — Rede rodoviária municipal primária
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999