O plano de pormenor do núcleo de desenvolvimento turístico da Barroca de Alva deverá ter em conta a sua integração na zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE) e ser articulado com o respectivo plano de gestão, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, sendo para o efeito sujeito, entre outros, a parecer do ICN.
Artigo 56.º — Núcleo de desenvolvimento turístico T1
Vigente desde: 22/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1997