- 1 -As praias marítimas são constituídas pelas zonas que integram a antepraia, o areal e o plano de água associado.
- 2 -A delimitação e classificação das praias marítimas é a constante na planta de síntese e nos planos de praia.
- 3 -Os condicionamentos a que estão sujeitas as praias marítimas têm como objectivo:
- a)A protecção da integridade biofísica do espaço;
- b)A garantia da liberdade de utilização destes espaços, em igualdade de condições para todos os utentes;
- c)A compatibilização de usos;
- d)A garantia de segurança e conforto de utilização das praias pelos utentes.
Artigo 11.º — Delimitação e objectivos
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