- 1 -O PP da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova tem como objectivos:
- a)A constituição de equipamentos, infra-estruturas e espaços exteriores de utilização colectiva de lazer e apoio às actividades específicas da orla costeira;
- b)A requalificação ambiental e paisagística e a valorização cénica da área.
- 2 -Até à entrada em vigor do PP, todas as intervenções que tenham lugar nesta área possuem um carácter provisório.
- 3 -Na elaboração do PP serão consideradas as seguintes disposições:
- a)A área deverá contemplar a localização dos seguintes equipamentos e respectivas instalações:
a.1) Núcleo de educação ambiental;
a.2) Dois apoios de praia mínimos (APM) para além dos definidos no plano de praia da Costa Nova;
a.3) Espaços exteriores de lazer e equipamentos desportivos, culturais e recreativos;
- b)Área máxima passível de afectação a estacionamento automóvel - 10% do total da área;
- c)Características dos estacionamentos e acessos viários - regularizados;
- d)Características dos acessos, áreas pedonais e pavimentos de equipamentos desportivos - consolidados;
- e)Características das construções - ligeiras ou mistas;
- f)Cércea máxima - 3,5 m contados a partir da cota de soleira;
- g)As construções existentes que não obedeçam às características referidas nas alíneas e) e f) deste número serão demolidas.
- a)A área deverá contemplar a localização dos seguintes equipamentos e respectivas instalações:
Artigo 57.º — Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000