- 1 -No concelho de Aljezur existem as seguintes ZOT:
- a)Espartal;
- b)Vale da Telha;
- c)Vales-Oceano;
- d)Carrapateira-Bacelos.
- 2 -Na ZOT do Vale da Telha será implementado plano de urbanização com vista a reconversão e ordenamento na zona. O plano deverá ser ratificado nos termos da legislação em vigor e elaborado com base num programa previamente acordado entre as entidades com competência na área, nomeadamente o Instituto da Conservação da Natureza.
- 3 -Até à entrada em vigor do plano a que se refere o número anterior é genericamente proibida a edificabilidade.
Excepcionalmente, poderão ser licenciadas novas ocupações do solo para os casos em que existam infra-estruturas em condições de servir a obra em causa e a sua construção não comprometa ou torne mais difícil ou onerosa a elaboração e execução do referido plano.
- 4 -Nas ZOT de Espartal, Vales-Oceano e Carrapateira-Bacelos, tituladas por alvarás de loteamento, o seu regime de edificabilidade e ocupação do espaço é o estabelecido nos alvarás de loteamento e respectivos regulamentos, sendo apenas permitidas alterações que impliquem a melhoria da qualidade do empreendimento e não impliquem aumento dos índices urbanísticos anteriormente aprovados.
Artigo 34.º — Zonas de ocupação turística (ZOT)
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995