- 1 -Nas AAT abrangidas pelo PDM-Aljezur, identificadas no anexo II do presente Regulamento, e para cada núcleo de desenvolvimento turístico (NDT), dever-se-á elaborar obrigatoriamente um plano de pormenor que defina a correspondente área urbanizável e o respectivo regime de uso, ocupação e transformação do solo.
- 2 -Os respectivos planos de pormenor deverão observar como limite máximo os parâmetros estabelecidos neste Regulamento para as áreas urbanizáveis afectas a empreendimentos turísticos dos espaços urbanizáveis.
- 3 -Até que os planos de pormenor dos NDT, cumprindo o disposto no artigo 41.º se tornem regulamento, o regime para as AAT é o constante, consoante os casos, para as distintas classes de espaços que integrem cada uma das AAT, segundo o disposto neste Regulamento.
- 4 -Após a definição dos espaços urbanizáveis nas AAT, todo o restante espaço das AAT deve continuar a respeitar o regime de uso, ocupação e transformação do solo definido neste regulamento para as distintas classes de espaço que as compõem.
ANEXO I
Listagem dos elementos do património cultural
- 1 -Património arquitectónico:
- 1.1 -Monumentos:
1) Fortificação da Pedra da Atalaia;
2) Igreja da Misericórdia;
3) Castelo de Aljezur;
4) Igreja matriz;
5) Fortificação da ponta de Arrifana;
6) Igreja matriz da Bordeira;
7) Igreja de Odeceixe;
- 1.2 -Conjuntos:
8) Aglomerado urbano de Odeceixe;
9) Silos medievais de Odeceixe;
10) Aglomerado urbano de Aljezur;
11) Igreja e Fortaleza de Carrapateira;
12) Aglomerado urbano de Igreja Nova;
- 1.3 -Sítios:
13) Aglomerado urbano da Bordeira;
14) Sítio da Vilarinha;
- 1.1 -Monumentos:
- 2 -Património arqueológico:
- 2.1 -Monumentos:
15) Fortificação árabe de forte mourisco;
16) Gruta da Amarela;
17) Menhir da Charneca do Falcato;
18) Sepultura da Arregata;
19) Grutas das Gralheiras;
20) Corte Cabreira;
21) Dólmen do Monte da Várzea;
- 2.2 -Conjuntos:
22) Necrópole e Mina da Arregata;
23) Mina e povoado do Vidigal;
24) Povoado fortificado do Penduradouro;
25) Jazida paleolítica de Monte Clérigo;
26) Jazida paleolítica de Vale da Telha;
27) Silos árabes de Aljezur;
28) Jazida de Aldeia Nova;
29) Necrópole de Vale da Mata;
30) Necrópole de Alcaria;
31) Vestígios árabes do Amado;
32) Vestígios arqueológicos da Palmeirinha.
ANEXO II
Listagem das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG)
- 2.1 -Monumentos:
- 1 -UOPG de carácter agrícola:
1) Perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur.
- 2 -UOPG de carácter urbanístico:
- 2.1 -UOPG sujeitas a planos de salvaguarda do património cultural:
2) Aglomerado urbano de Odeceixe;
3) Aglomerado urbano de Aljezur;
4) Aglomerado urbano de Igreja Nova;
5) Aglomerado urbano de Bordeira;
6) Aglomerado urbano de Vilarinha;
- 2.2 -UOPG sujeitas a planos de pormenor de reestruturação:
7) APD de Picão;
8) APD de Chabouco;
9) APD de Monte da Vinha;
10) APD de Tramelo;
11) APD de Monte Ruivo;
12) Área degradada da praia de Odeceixe (aglomerado urbano e zona adjacente);
13) Área degradada de Monte Clérigo (aglomerado urbano e zona adjacente);
14) APD urbano de Carrapateira (norte) (APD e zona adjacente);
15) Área degradada de Vila Rosalinda;
- 2.3 -UOPG sujeitas a planos de pormenor:
16) Área de expansão do aglomerado urbano de Odeceixe;
17) Área de expansão do aglomerado urbano do Rogil;
18) Área de expansão do aglomerado urbano de Monte Vinagre;
19) Área de expansão do aglomerado urbano de Aljezur;
20) Área de expansão do aglomerado urbano de Igreja Nova;
21) Área de expansão do aglomerado urbano de Arrifana;
22) Área de expansão do aglomerado urbano de Carrapateira;
- 2.1 -UOPG sujeitas a planos de salvaguarda do património cultural:
- 3 -UOPG de carácter turístico:
- 3.1 -UOPG sujeitas a planos de urbanização e reconversão:
23) ZOT de Vale da Telha;
- 3.2 -UOPG sujeitas a planos de pormenor:
- 3.3 -Zonas de desenvolvimento turístico (NDT) inseridas nas áreas de aptidão turística (AAT) de:
28) Odeceixe;
29) Aldeia Velha;
30) Palazim;
31) Aldeia Nova;
32) Vales;
33) Canal Malhões;
34) Monte Novo;
35) Cabeços da Bordeira;
36) Carrapateira;
(ver documento original)
- 3.1 -UOPG sujeitas a planos de urbanização e reconversão:
Artigo 66.º — Áreas de aptidão turística (AAT)
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995