- 1 -Admite-se o uso de palas salientes nas fachadas quando os espaços a que dizem respeito assegurem, de acordo com a planta de implantação, a continuidade dos percursos de peão.
- 2 -A altura livre das palas será obrigatoriamente articulada com a dos espaços porticados.
Artigo 16.º — Palas
Vigente desde: 15/09/2001
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