- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão integram as zonas a sujeitar a projectos mais pormenorizados e ou a plano de pormenor, quando assim for estipulado, não podendo ser aí licenciadas quaisquer intervenções, excepto obras de conservação em edifícios existentes à data de entrada em vigor deste PU, enquanto não existirem, em plena eficácia, os projectos ou o plano que as abranja.
- 2 -As unidades operativas de planeamento e gestão consideradas no PU do Carvalhal estão identificadas nas plantas de zonamento, demarcam os espaços de intervenção a serem tratados mais detalhadamente e são as seguintes:
- a)Área lúdica/cultural;
- b)Área de reserva para actividades económicas (ARAE), objecto do PP1.
Artigo 7.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004