- 1 -Verificando-se a requalificação do solo, onde se localizam estabelecimentos industriais dos tipos i e ii, bem como os do tipo iii não incluídos no anexo i, em áreas urbanas e ou urbanizáveis, a execução do Plano Director Municipal nessas áreas fica dependente da prévia relocalização daqueles estabelecimentos.
- 2 -Até à relocalização dos estabelecimentos referidos no número anterior, apenas são permitidas obras de requalificação ambiental.
Artigo 14.º — Estabelecimentos industriais licenciados
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007