A zona florestal sob regime legal específico parcial é constituída por terrenos sob regime florestal das freguesias de Santa Maria de Bouro e de Santa Marta de Bouro e é administrada em regime de associação entre os compartes e o Estado, representado pelos serviços regionais do Instituto Florestal, de acordo com a legislação específica em vigor.
Artigo 34.º — Zona florestal sob regime legal específico parcial
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995