A Reserva Agrícola Nacional (RAN) no território do município de Amares, sujeita ao regime estatuído na legislação, é configurada pelas áreas delimitadas segundo a portaria em vigor e as eventuais integrações específicas ou utilizações não agrícolas determinadas pelos órgãos gestores da RAN.
Artigo 36.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995