- 1 -Na elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, a programação do equipamento colectivo e espaço verde público cuja responsabilidade de promoção é da autarquia deve observar o estabelecido em normas para programação de equipamentos colectivos e espaços verdes públicos, quanto à localização, dimensionamento e demais características urbanísticas, a legislação aplicável, a hierarquia das áreas urbanas, a estrutura etária, a evolução e a distribuição espacial da população, a rede de equipamentos colectivos existente, sua interdependência e utilização, o horizonte temporal do PDM e o sistema de financiamento.
- 2 -No que se refere ao equipamento desportivo, deverá ser observado o Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto.
Artigo 14.º — Programação dos equipamentos colectivos e espaços verdes públicos
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000