Os espaços verdes e ou de utilização colectiva são espaços públicos descobertos, integrados na estrutura verde onde se conjuga a presença de materiais inertes e materiais vegetais de forma a possibilitar a circulação pedonal, estada e lazer da população, bem como as funções de regulação ambiental, protecção e enquadramento inerentes aos espaços verdes, não sendo permitida a sua desafectação para outras finalidades.
Artigo 12.º — Conceito
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003