- 1 -Os espaços verdes colectivos de enquadramento são afectos ao uso comum, não podendo ser utilizados para fins privados.
- 2 -Nos espaços referidos no número anterior poderão ser instalados equipamentos de recreio, lazer e desporto, designadamente parques infantis e campos de jogos.
- 3 -Estes espaços deverão ter um tratamento mais formal junto aos equipamentos, dignificando e adequando-se ao tipo de equipamento com que se articula.
Artigo 10.º — Espaços verdes colectivos de enquadramento
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007