- 1 -As condutas de abastecimento deverão ser instaladas por baixo dos passeios com a profundidade adequada, interligada à rede geral já existente nas imediações da propriedade. Em alternativa poderão ser executadas captações próprias, bem como a ETA e o depósito, permitindo desta forma a completa autonomia da distribuição da água potável.
- 2 -A rega das zonas verdes e o golfe será provida de rede e captação própria, que também será proveniente dos efluentes tratados na ETAR privada.
Artigo 13.º — Rede de abastecimento de água
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007