Define-se uma faixa de servidão (non aedificandi) de 20 m a partir do limite da plataforma da EN 362 e do CM 1333, de forma a preservar a qualidade urbana da proposta.
Artigo 31.º — Protecção às vias circundantes
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007